Informações
1- Associado Categoria "Veículo de Divulgação":
- Possuir estrutura de divulgação de mídia exterior tipo tabuleta de outdoor, contrato de exploração de busdoor e/ou demais estruturas de mídias exteriores;
- Possuir empresa registrada com atividade social prevista compatível com a atividade de prestação de serviço e ou fabricação de produtos relativos à mídia exterior;
- Apresentar junto com o preenchimento da ficha: “Termo de Proposta e/ou Cadastro de Associado por Praça” (Também preenchida pela Internet), a documentação comprobatória: CNPJ, Inscrição Estadual (Não isentos); Contrato Social; Relação dos locais com endereço completo e referência prática, referente estruturas de divulgação e ou unidade de produção;
- Cumprir o dimensionamento Técnico previsto, na praça principal de atuação e em cada outra que se candidate, se aprovado na primeira; a ser definido pela diretoria central da Asdoor e publicada no sítio de internet correspondente ao domínio da Asdoor, conforme segue: nº de estruturas de divulgação, máximo 1(uma) para cada 1500 habitantes área urbana do município, de acordo com censo publicado em cada época pelo IBGE.
- Indicação de pelo menos 01 (um) dos diretores da regional pela qual se candidate a associar-se, mais aprovações: Diretor de Postura e Ética e Presidente da Asdoor.
2- Associado Categoria "Representante Comercial e /ou Cogestor Comercial":
- Possuir empresa registrada com atividade social prevista compatível com a atividade de prestação de serviço, comercialização e ou fabricação de produtos relativos à mídia exterior, e observância da não caracterização de conflito de interesse com demais entidades previstas na lei federal nº 4680/1965.
- Apresentar junto com o preenchimento da ficha: “Termo de Proposta e/ou Cadastro de Associado por Praça”, (Também preenchida pela Internet), a documentação comprobatória: CNPJ, Inscrição Estadual (Não isentos); Contrato Social; Endereço Completo do Escritório de Representação;
- Indicação de pelo menos 01 (um) de cada um dos diretores das seis regionais compostas pela Asdoor, que estejam no exercício dos respectivos cargos, mais aprovação do Presidente da Asdoor.
PARTE 2: Mensalidade - Critério Estabelecido
Representante comercial e/ou cogestor:Pagar uma joia associativa de admissão no valor de 01 salário mínimo vigente, e para qualquer nº de veículos de divulgação representados: 28% do Salário mínimo vigente de contribuição associativa.
Veículo de Divulgação: Pagar uma joia associativa de admissão no valor de 01 salário mínimo vigente, e contribuição associativa, conforme a seguir
- Até 10 Tabuletas de : Nº de Locais com uma ou mais estruturas de Outdoor ou correspondentes em estrutura de divulgação de Midia Exterior: Valor da Contribuição: R$ 500,00/ano, pagos em duas parcelas semestrais;
- De 11 a 25 (mesma descrição acima) : 9,5% do Salário Mínimo Vigente;
- De 26 a 50, (mesma descrição acima); 12,5% do Salário Mínimo Vigente;
- De 51 a 100, (mesma descrição acima); , 16,5% Salário Mínimo Vigente;
- De 101 A 150, (mesma descrição acima); 21,5% 'Salario Mínimo Vigente;
- Acima de 151, (mesma descrição acima); 27,5% Salário Mínimo Vigente.
PARTE 3: Tramitação de cada processo de admissão
Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (seis) meses para tramitação de cada solicitação de associação, a contar da apresentação de toda documentação descrita para cada caso: representante ou representado, sendo que em caso de não aprovação, o pretenso candidato só poderá se candidatar novamente, passados 12 meses após a primeira solicitação;